Somos o país com a quarta maior população
carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos, China e Rússia; e a que mais
cresceu nos últimos 10 anos. Em 2012, o Brasil registrou 548 mil presos,
segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da
Justiça. Neste cenário é recorrente violações dos Direitos Humanos, com
práticas de tortura e maus tratos, sendo a principal causa de reclamações
registradas pelo Disque Denúncia, administrado pela Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, compondo 65% das reclamações referentes ao
sistema penitenciário.
Como bem afirma o juiz Luciano Losekann,
coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por se tratarem de
instituições fechadas, é muito dificícil de descobrir quando há tortura, pois a
palavra do presidiário não tem valor e a do agente público é supervalorizada.
Não existem números oficiais de registros de
torturas nos órgãos competentes. A falta de controle, de fiscalização e de
acompanhamento como forma de prevenção, a impunidade e a tradição autoritária
da ditadura e do período colonial são os principais fatores que contribuem para
tal.
Em 2005, o governo Lula criou o Plano de Ações
Integradas para a Prevenção e Controle da Tortura no Brasil. Apenas 12 estados
aderiram à medida, que previa a criação de Comitês Estaduais de Prevenção e
Combate à Tortura, formados por entidades, sociedade civil e poder público.
Hoje, apenas Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Espírito Santo e Rio de Janeiro têm
leis próprias para o combate à tortura nas prisões.
Um ano depois, o Brasil assinou o Protocolo
Facultativo à Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU). O
governo federal se comprometeu a criar o Mecanismo Nacional de Combate à
Tortura, equipe de peritos responsável pelas fiscalizações; sendo a lei que o
instituiu (Lei 12.547/2013) somente publicada no dia cinco de agosto deste ano,
após cinco anos do comprometimento.
Sancionada no dia dois de agosto do presente
ano, fica criada com a nova lei uma estrutura específica para o tema dentro da
Secretaria de Direitos Humanos, que trabalhará com o Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária (CNCP), do Ministério da Justiça. A
Secretaria de Direitos Humanos passa então a abrigar o Comitê Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura, que será o responsável pelo Mecanismo Nacional
de Prevenção e Combate à Tortura.
É essencial ressaltar a importância da sociedade
civil para a promoção da integridade do Sistema de Justiça Criminal brasileiro,
a fim de aumentar a confiança da população neste e em em suas instituições.
Temos como exemplo disso as três versões do Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH), respectivamente, a de 1996, a de 2002 e a de 2009, que
representam momentos onde governos, profissionais e lideranças da sociedade
civil de quase todos os estados do país se reuniram para formular uma agenda
para proteção e promoção dos direitos humanos. Os estados de São Paulo, Rio
Grande do Norte, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
tomaram iniciativas semelhante, desenvolvendo programas estaduais de direitos
humanos.
Aqui na Paraíba, temos um estudo realizado por
Luciano Mariz Maia, professor da Universidade Federal da Paraíba e procurador Regional
da República, que reconhece que a tortura é um crime de oportunidade e que as
ações para sua erradicação devem ser destinadas a "aumentar a dificuldade
para a prática da tortura, aumentar o risco de punição, redução da recompensa
pela prática da tortura e remoção das desculpas para praticar tortura";
ajudando a diagnosticar a situação da tortura no Brasil.
No Relatório sobre Tortura da Pastoral
Carcerária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), de 2010, órgão
que combate a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, é
apontada a importância do monitoramento nas instituições:
"O mecanismo de monitoramento constitui um duplo alerta: de um
lado, ele funciona para as pessoas privadas de liberdade como possibilidade de
apresentar denúncias e relatar as condições de vida na unidade, proporcionando
maior segurança para sua integridade psicofísica; por outro lado, as visitas
regulares alertam os agentes públicos para o fato de que se houver uma violação,
ela resultará em processo e eventual condenação de seus perpetradores,
decorrendo de tal naturalmente um efeito inibidor."
É através desses instrumentos e tantos outros
que caminhamos em prol da erradicação de todo tipo de tortura, seja em ambiente
carcerário ou qualquer outro. É inadmissível encontrarmos em pleno século XXI
práticas de tortura e maus tratos que nos remetem à época medieval, sob um
Estado Democrático de Direito, onde a dignidade da pessoa humana é considerada
um dos fundamentos da República.
Para explicar as possíveis transformações trazidas pela Lei 12.847, a
Conectas Direitos Humanos elaborou o infográfico abaixo:
Fontes Bibliográficas:
RELATÓRIO SOBRE TORTURA: uma experiência de monitoramento dos locais de
detenção para prevenção da tortura; Pastoral Carcerária da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB) - São Paulo, 2010
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