segunda-feira, 2 de setembro de 2013

A prisão produz o criminoso ?


     Diante das inúmeras notícias que chegam aos nossos ouvidos diariamente, acerca da violência praticada contra presidiários nas cadeias brasileiras , o questionamento que titula este artigo  é quase que imediato. Será mesmo que as nossas prisões estão cumprindo com o seu papel e sendo eficazes no sentido de ressocialização do indivíduo apenado?Ou seriam estas produtoras de criminosos?

    De acordo com notícias que circularam na internet ainda este ano , as prisões brasileiras têm um “Carandiru” a cada três anos , isso porque de acordo com dados não oficiais , 40 mortes ocorrem anualmente em presídios , por violência das forças de segurança.São detectados , ainda ,problemas outros como : superlotação de celas , insuficiência com relação aos quadros de funcionários , falta de condições de higiene e de atendimento médico, além das péssimas condições de alimentação.Estes são apenas alguns itens da extensa lista de problemas do nosso sistema carcerário.

   Olhando à distância, e não sendo conhecedor da relação do Brasil com  pactos , tratados e declarações acerca dos direitos humanos, jamais seria possível dizer que o mesmo ratificou pactos e convenções de grande importância para os direitos humanos , a exemplo do Pacto de San Jose da Costa Rica além da  Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis , Desumanas ou Degradantes.

   Esta posição de não reação adotada pelo Estado Brasileiro , é justificada de acordo com Michel Foucalt , em sua obra “Vigiar e Punir”, pelo simples fato da prisão não ter o objetivo de regenerar , mas sim de produzir o delinquente.Para Foucalt , o dever da prisão é continuar produzindo objetos de necessidade de existência da própria prisão e do Estado . Afinal , um país onde todos os apenados saem da prisão regenerados e prontos para viver socialmente , sem a mínima pretensão de voltar a praticar iniquidades ,em um dado momento não haveriam  mais sujeitos à serem banidos, tornando então desnecessária a existência do Estado como coator.

   Porém , acredito que nós devemos fazer aquilo a que nos propomos. Portanto , se o Estado se propõe à isolar infratores do meio social , no sentido de conscientizá-los de seus erros , e prepará-los para viver novamente em sociedade , é assim que deve ser . Fornecer  situações humanas de vida dentro das penitenciárias , preparar os agentes penitenciários e os demais profissionais que prestam serviços nas cadeias , para lidar com pessoas que estão em fase de renovação moral, já seria um bom começo.
   
   E no sentido preventivo, promover mudanças estruturais  no sistema educacional brasileiro, pois é a precariedade deste ,a causadora do aumento no número de presos , que sem estímulo para a educação , são cooptados pelo crime , principalmente devido ao narcotráfico , proporcionador de uma vida “fácil”.

    Hoje, em pleno século XXI , a prisão, que surgiu a partir da insatisfação dos reformistas com relação ao suplício ,no final do século XVIII, início do século XIX , defendendo a forma prisional como método mais humanitário de punição , aparece com características que colocam esta tese em dúvida.


Por Laís Ferreira de Alcântara

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