terça-feira, 3 de setembro de 2013

Quando Assédio Moral é Tortura?

     Acredito que muitos de vocês não saibam que assédio moral é um tipo de tortura psicológica, e é um dos hábitos mais praticados em ambientes de trabalho, deixando a vítima com reflexos negativos. Quando ocorre em escolas, essa prática é chamada de Bullying.
    Assédio moral é todo comportamento abusivo, como gestos, palavras, atitudes, que sejam repetidas e sistematizadas para atentar contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando constantemente seu emprego ou degastando o clima de trabalho, tornando-se tortura quando o sujeito não consegue sair dessa situação, e prejudica a saúde fisica e mental da vitima.


     Essa prática tem resposta jurídica no âmbito criminal como crime, quando o Brasil Ratificou a Convenção Interamericana, para prevenir e punir a Tortura no decreto 98.386, de 09.11.89, art. 2º: "Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.”.
     No código civil, art. 186: " Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.".
      Na Lei 8072/90, art. 2º, enquadra o crime de tortura como crime hediondo e insuscetível a fiança.
Portanto, o assédio moral, se classifica como ato ilícito, como tortura quando é praticado repetidamente e crime inafiançável.



      As consequências frequentes de quem sofre esse tipo de tortura mental são:

  •  Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;
  •  Isolamento, tristeza, redução da capacidade de fazer amizades;
  •  Distúrbios digestivos, aumento da pressão arterial, tremores e palpitações;
  •  Falta de esperança no futuro;
  •  Cansaço exagerado, irritação constante;
  •  Insônia, pesadelos, alterações no sono;
  •  Diminuição da capacidade de concentração e memorização;
  •  Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;
  •  Mudança de personalidade, passando a praticar a violência na família;
  •  Aumento de peso ou emagrecimento exagerados.




       O que o assediado pode fazer?

  • Reunir provas para comprovar o assédio: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas, dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa, dando visibilidade ao que está acontecendo, procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que presenciaram o fato ou que já sofreram e o que estiver em seu alcance;
  •  Evitar conversar com o agressor (es) sem testemunhas, ir sempre com colega de trabalho, da escola ou representante sindical;
  • As autoridades aconselham que o assédio moral seja denunciado à Delegacia Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, pois todo ato ilícito que acarrete em dano a outras pessoas ocasiona o dever de indenizá-las.
Referências:
http://www.assediados.com/2013/05/assedio-moral-x-crime-de-tortura.html
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Cartilhamoral.pdf

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